Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.714, DE 10 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.714, DE 10 DE MAIO DE 1911

Eleva o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, resolve crear mais nove logares de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado de Minas Geraes, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1912, Página 1524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 819 Vol. II (Publicação Original)