Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.706, DE 4 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.706, DE 4 DE MAIO DE 1911
Publica a adhesão do Archipelago das Novas Hebridas ao Accordo de Roma, de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Archipelago das Novas Hebridas ao Accôrdo de Roma de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Governo Suisso em notas de 5 de dezembro do anno passado e 27 de março do corrente anno, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco
Traducção.
Berna, 5 de dezembro de 1910.
Senhor Ministro.
Por notas datadas de 14 do mez passado a Embaixada da Republica Franceza e a Legação Britannica em Berna notificaram, em nome dos seus respectivos Governos, a adhesão da França e da Grã-Bretanha, pelo Archipelago das Novas Hebridas, á Convenção Postal Universal assignada em Roma em 26 de maio de 1906.
De accôrdo com o artigo 24, § 2º, da Convenção citada, temos a honra de, pela presente carta, notificar essa adhesão a Vossa Excellencia, á qual juntamos uma cópia textual das duas notas pelas quaes a adhesão nos foi communicada.
Accrescentamos que ainda estamos em correspondencia com a Embaixada da França e com a Legação da Grã-Bretanha em Berna sobre a data a partir da qual a adhesão é valida e os equivalentes das taxas a fixar para as Novas Hebridas; quando informados sobre esses dois pontos, apressar-nos-emos em fazer o que fôr necessario.
Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso:
O Presidente da Confederação,
(Assignado) Comtesse.
O Chanceller da Confederação,
(Assignado) Schatzmann.
2 annexos.
A S. Ex. o Senhor
Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil no Rio de Janeiro.
Traducção.
Cópia.
Embaixada da Republica Franceza na Suissa.
Berna, 14 de novembro de 1910.
O Governo da Republica Franceza e o Governo de Sua Magestade Britannica decidiram, de commum accôrdo, que era o caso de fazer o Archipelago das Novas Hebridas tomar parte na União Postal Universal.
Em consequencia e de conformidade com as instrucções recebidas do seu Governo, a Embaixada da Republica Franceza tem a honra de notificar ao Conselho Federal, por uma declaração feita de accôrdo com a do Ministro da Grã-Bretanha, a adhesão da França, pelo Archipelago das Novas Hebridas, á Convenção Postal Universal assignada em Roma em 26 de maio de 1906.
Por cópia certificada conforme.
Berna, 5 de dezembro de 1910. - O Chanceller da Confederação. (Assignado) Schatzmann.
Traducção.
Cópia.
Legação Britannica.
Berna, 14 de novembro de 1910.
O Governo de Sua Magestade Britannica e o Governo da Republica Franceza concordaram em decidir a entrada do Archipelago das Novas Hebridas para a União Postal Universal.
Por isso, de conformidade com as instrucções que recebeu de seu Governo, o Ministro da Grã-Bretanha tem a honra de notificar ao Conselho Federal, por uma declaração feita de accôrdo com a do Embaixador da Republica Franceza, a adhesão da Grã-Bretanha, pelo Archipelago das Novas Hebridas, á Convenção Postal Universal assignada em Roma, em 26 de Maio de 1906.
Por cópia conforme.
Berna, 5 de dezembro de 1910. - O Chanceller da Confederação. (Assignado) Schatzmann.
Traducção.
Berna, 27 de Março de 1911.
Sr. Ministro.
Em additamento á nota que tivemos a honra de dirigir a Vossa Excellencia em data de 5 de dezembro de 1910, para notificar a adhesão da França e da Grã-Bretanha, pelo Archipelago das Novas Hebridas, á Convenção Postal Universal assignada em Roma a 26 de maio de 1906, apressamo-nos em levar ao vosso conhecimento que, segundo uma nota commum que recebemos da Embaixada de França e da Legação da Grã-Bretanha em Berna e da qual vos remettemos a cópia junta, essa adhesão é valida a partir de 1 de março de 1911.
Accrescentamos que, segundo uma nota recebida anteriormente da Embaixada de França em Berna, a percepção das taxas francezas no Archipelago das Novas Hebridas faz-se em moeda de franco. Quanto aos equivalentes segundo os quaes é feita a percepção das taxas britannicas, serão estas fixadas e communicadas ás administrações postaes dos paizes interessados, por intermedio da secretaria Internacional da União Postal Universal em Berna, desde que se tenha chegado a um accôrdo a esse respeito com a Legação Britannica, em Berna, com a qual ainda estamos em correspondencia.
Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso.
O Presidente da Confederação,
(Assignado) Ruchet.
O Chanceller da Confederação,
(Assignado) Schatzmann.
1 annexo.
Sua Excellencia
O Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil no Rio de Janeiro.
Traducção.
Cópia.
Em additamento ás notas de 14 de novembro e de 6 de dezembro de 1910, relativas á entrada das Novas Hebridas na União Postal Universal, o Embaixador da Republica Franceza e o Ministro da Grã-Bretanha, acreditados em Berna, teem a honra de levar ao conhecimento do Conselho Federal, de conformidade com as instrucções que receberam dos respectivos governos, que essa adhesão será valida a partir de 1 de março de 1911.
Os abaixo assignados aproveitam esta occasião para renovar ao Conselho Federal as seguranças da sua alta consideração.
Berna, 27 de fevereiro de 1911.
(Assignado) D' Aunay.
(Assignado) Esme Houard.
Por cópia conforme.
Berna, 27 de março de 1911.
Em nome da Chancellaria Federal Suissa.
O Chanceller da Confederação,
(Assignado) Schatzmann.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1911, Página 5529 (Publicação Original)