Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.700, DE 2 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.700, DE 2 DE MAIO DE 1911

Publica a renuncia do Imperio Ottomano á reserva que havia formulado relatimente ao art. 181 da Convenção Sanitaria Internacional de Paris de 8 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Imperio Ottomano, cuja adhesão á Convenção Sanitaria Internacional foi assignada em Paris a 3 de dezembro de 1903 e publicada pelo decreto n. 8.674, de 15 de abril ultimo, renunciou á reserva que havia formulado relativamente ao art. 181 da referida Convenção Internacional, segundo communicou a Legação da Republica Franceza em nota de 6 do mesmo mez ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R.DA FONSECA
Rio-Branco

    Traducção.

    Legação da Republica Franceza no Brazil.

    Petropolis, 6 de abril de 1911.

    Senhor ministro.

    O Sr. Embaixador da Turquia em Paris communicou ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que o seu Governo constatou, após judicioso exame, que a adhensão ao accôrdo assignado em Roma, em 9 de dezembro de 1907, sobre a base das disposições do art. 181 da Convenção Sanitaria de Paris (1903) e estabelecendo a creação de uma Repartição Internacional de hygiene publica, não acarretaria para as administrações dos Estados participantes nenhuma obrigação de natureza a alienar sua liberdade de acção em materia legislativa.

    A Sublime Porta tendo conseguintemente notificado ao Governo italiano sua adhesão á Repartição supracitada, decidiu ao mesmo tempo renunciar á reserva que havia formulado a respeito do art. 181 da Convenção de Paris, em virtude de sua adhesão a esse ultimo accôrdo.

    Referindo-se á nota desta Legação de 23 de fevereiro ultimo, tenho a honra de levar esta decisão ao conhecimento de V. Ex.

    Queira acceitar, Sr. ministro, as seguranças da minha mais alta consideração.

    (Assignado): A. Boudet.

    A S. Ex. Sr. Paranhos do Rio-Branco, ministro das Relações Exteriores.

    Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1911, Página 5471 (Publicação Original)