Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.693, DE 26 DE ABRIL DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.693, DE 26 DE ABRIL DE 1911
Eleva o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, resolve crear mais nove logares de agentes fiscaes dos impostos de consumo cobrados por estampilhas, no Estado do Rio Grande do Sul; ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1911, Página 5068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 720 Vol. II (Publicação Original)