Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.674, DE 15 DE ABRIL DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.674, DE 15 DE ABRIL DE 1911
Publica a adhesão do Imperio Ottomano á Convenção Sanitaria Internacional assignada em Paris em 3 de dezembro de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Imperio Ottomano á Convenção Sanitaria Internacional assignada em Paris em 3 de dezembro de 1903, segundo communicou a Legação da Republica Franceza em nota de 24 de fevereiro ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Traducção:
Legação da Republica Franceza no Brasil-Petropolis, 24 de fevereiro de 1911.
Sr. Ministro - Por uma carta de sua Embaixada em Paris, datada de 7 de novembro de 1910, o Governo Ottomano communicou ao Governo da Republica Franceza que resolvera adherir á Convenção Sanitaria Internacional assignada em Paris a 3 de Dezembro de 1903, com exclusão dos artigos 151 a 160 e 165 a 170 inclusive e do artigo 180.
Declarou além disso só acceitar sob reserva as disposições do artigo 181.
Emfim accrescentou que se propunha «tomar o regulamento egypcio como base na fixação das medidas quarentenarias contra as epidemias».
Tenho a honra de levar esta informação ao conhecimento de V. Ex. e lhe peço que me communique as observações que entender dever formular sobre o assumpto.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros me pede que notifique a V. Ex., afim de explicar a causa da demora dessa communicação, que no que se refere especialmente á reserva relativa ao artigo 181, que visa a creação da Repartição Internacional de Hygiene Publica, o Governo da Republica se esforçou desde o mez de novembro ultimo por obter que a Sublime Porta renunciasse dessa reserva, attendendo haver ella aliás resolvido, segundo um acto datado de 26 de outubro de 1910, adherir á Convenção Internacional de Roma de 9 de dezembro de 1907, que tem por fim a constituição e a regulamentação da dita Repartição Internacional.
Mas a Sublime Porta não tendo se pronunciado ainda a esse respeito, o Governo na Republica julgou não dever demorar mais em informar aos Governos signatarios da Acta de Paris (1903), ou aos que a ella adheriram, da decisão notificada pelo Governo Ottomano de fazer parte da União Sanitaria Internacional.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - (assignado) M. G. Lacombe.
A Sua Excellencia Senhor Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1911, Página 4998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 593 Vol. 1 (Publicação Original)