Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.647, DE 31 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.647, DE 31 DE MARÇO DE 1911

Approva o regulamento para o Hospital Central do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e de accôrdo com o disposto no art. 22, XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve approvar o regulamento para o Hospital Central do Exercito, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1911, Página 3761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 355 Vol. 1 (Publicação Original)