Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.627, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.627, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Autoriza a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» a construir, á sua custa, um ramal ferreo da pedreira do Capão do Leão á estação de Pelotas, para o fim de ser explorada a mesma pedreira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul», cessionaria das obras de melhoramentos da barra e do porto do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» a construir, á sua custa, um ramal ferreo que, partindo da pedreira do Capão do Leão, terminará na estação de Pelotas, da Estrada de Ferro Porto Alegre a Uruguayana, para o fim de ser explorada a mesma pedreira em beneficio das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul, de conformidade com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras Publicas na respectiva Secretaria do Estado.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. da FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1911, Página 6949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 346 Vol. 1 (Publicação Original)