Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.624, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Republicação

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DECRETO Nº 8.624, DE 29 DE MARÇO DE 1911

Approva com modificações o projecto substitutivo apresentado pela Companhia «Port of Pará» para as obras dos dois trechos da 1ª secção das obras de melhoramento do porto de Belém, do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia «Port of Pará», cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, do Pará,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela Companhia «Port of Pará» para as obras dos dois trechos da 1ª secção das obras de melhoramento do porto de Belém, do Pará, em substituição das que foram approvadas pelos decretos n. 6.363, de 7 de fevereiro de 1907, n. 6.950, de 14 de maio de 1908, n. 8.349, de 8 de novembro de 1910, de accôrdo com as plantas, orçamentos e tabellas de preços que com estes baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas, attendidas porém, as modificações indicadas pela respectiva commissão fiscal e de conformidade com as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra

    Clausulas a que se refere o decreto n. 8.624, desta data

I

    As obras do primeiro trecho, comprehendidas entre a doca de Ver o Peso e a parte meridional da bacia de navegação fluvial, na extensão total de 1.520m, 0 de cáes acostavel, abrangendo o canal circular de acceso, deverão ficar terminadas em 31 de dezembro de 1912; as do segundo trecho, a partir do limite norte do primeiro, comprehenderão a doca para embarcações miudas, o respectivo canal de acesso, a bacia de navegação fluvial com 365m, 0 de cáes acostavel e mais 700m, 0 de cáes profundo à jusante da mesma bacia, e deverão ficar concluidas em 31 de dezembro de 1915.

II

    A companhia apresentará dentro do prazo de seis mezes, projecto e orçamento detalhados para o melhoramento da doca de Ver o Peso, augmentando sua profundidade até um metro, pelo menos, abaixo de aguas minimas, alteando os muros de seu perimetro para que fique no nivel correspondente ao cáes contiguo e prolongando o muro do lado sul até o alinhamento geral do cáes fluvial, o qual, deste ponto se extenderá com a profundidade de 3m, 75 até o Arsenal de Guerra, como se acha, indicado no projecto proposto pela commissão fiscal.

III

    As obras de que trata a clausula antecedente farão parte da segunda secção do plano geral de melhoramento do porto, de accôrdo com o disposto na clausula II do decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, e deverão terminar dentro do prazo fixado na clausula I do presente decreto para as obras do segundo trecho.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1911. - J. J. Seabra

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1911, Página 6021 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 343 Vol. 1 (Publicação Original)