Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.615, DE 20 DE MARÇO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 24:655$953, supplementar ao art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos dos docentes dos institutos militares de ensino e pessoal civil do Grande Estado Maior do Exercito e departamentos da Guerra (6ª divisão) e da administração, de 18 a 31 de dezembro do anno findo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1911, Página 3385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 339 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Professor - Educação militar - Quadro de pessoal - Civil - Exército