Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.614, DE 15 DE MARÇO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:752$770, para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João Carlos Teixeira Brandão, de differença de accrescimo de vencimentos atrazados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1911, Página 3043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 339 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Professor - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro