Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.599, DE 8 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.599, DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do decreto n. de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil, já adoptado pela Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1911, Página 2639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 277 Vol. 1 (Publicação Original)