Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.599, DE 8 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.599, DE 8 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do decreto n. de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio que lhe foi concedido pelo projecto do Codigo Civil, já adoptado pela Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1911, Página 2639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 277 Vol. 1 (Publicação Original)