Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.574, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.574, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 775$640 para pagamento a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.318, de 28 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 775$640, para occorrer ao pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Francisco Alves Rollo, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 20 de julho de 1909.
Rio do Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1911, Página 2124 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 204 Vol. 1 (Publicação Original)