Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.553, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 3.763:798$338 para occorrer ao augmento de vencimentos dos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1911, Página 1925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 170 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura de crédito - Aumento - Vencimentos - Funcionário público - Repartição - Telégrafo