Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.552, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.552, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1911

Publica a adhesão do Reino dos Paizes-Baixos pelas Indias Hollandezas á Convenção Internacional Radiotelegraphica de 3 de novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Reino dos Paizes Baixos pela Indias Hollandezas á Convenção Internacional Radiotelegraphica de 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Allemanha, em nota de 9 de janeiro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.

TRADUCÇÃO

Imperial Legação da Allemanha no Brasil. J. Nr. 11.

Petropolis, 9 de Janeiro de 1911.

Senhor Ministro.

Em additamento á nota d'esta Imperial Legação, de 13 de Dezembro ultimo, tenho a honra de communicar a V. Ex., de ordem do meu Governo e de conformidade com o artigo V do Protocollo Final da Convenção Radiotelegraphica de 3 de Novembro de 1906, que os Paizes-Baixos adheriram pelas Indias Hollandezas Botta á dita Convenção e ao Accôrdo addicional da mesma data, entrando em vigor desde 1 de Fevereiro proximo.

Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem nesta occasião os protestos reiterados de minha alta consideração.

Michahelles.

 A Sua Excellencia o Senhor Paranhos do Rio Branco, Ministro das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1911, Página 1481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)