Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.550, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 135:000$ para pagamento de augmento de vencimentos aos ministerios do Supremo Tribunal Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1911, Página 1343 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 168 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito extraordinário - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Ministro do Supremo Tribunal Federal