Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.535, DE 25 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.535, DE 25 DE JANEIRO DE 1911
Dá regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de consumo da manteiga e da banha artificiaes, de producção nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, resolve que, na execução do art. 14 da lei n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, revigorado pelo art. 5º da de n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, seja observado o regulamento que a este acompanha, assginado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1911, Página 998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)