Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.523, DE 18 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.523, DE 18 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 91:078$ para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira, de premios relativos a embarcações construidas em estaleiros nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.325, de 28 do mez proximo passado:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 91:078$, afim de occorrer ao pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira, de premios relativos a dous hiates e tres chatas de mais de 80 toneladas de arqueação, construidas nos estaleiros de Lage Irmãos, na ilha do Vianna, municipio de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1911, Página 726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 76 Vol. 1 (Publicação Original)