Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.499-A, DE 3 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.499-A, DE 3 DE JANEIRO DE 1911

Reconhece como legitima, até que o Congresso Nacional se pronuncie em definitivo a respeito, a autoridade do Dr  Francisco Chaves de Oliveira Botelho, empossado no Governo do Estado do Rio de Janeiro no dia 31 de dezembro ultimo, e com elle resolve entrar em relações de ordem política e administrativa

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que o Congresso Nacional, apezar de, por um voto do Senado da Republica e parecer da Commissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, ter se considerado competente para decidir a dualidade de Assembléas Legislativas no Estado do Rio de Janeiro e consequente duplicata de governos a partir de 31 de dezembro, não chegou a converter em lei o projecto que autorizava a intervenção do Governo Federal naquelle Estado;     

     Considerando que, deante de tal facto, o Poder Executivo Federal está obrigado a intervir para resolver a anormalidade governamental que no Estado do Rio de Janeiro ameaça a ordem e a fórma repulicana federativa;     

     Considerando que a favor da Assembléa Legislativa perante a qual, e no dia marcado pela Constituição, tomou posse do Governo do Estado o Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho milita a presumpção de ligitimidade expressa por um voto quasi unanime do Senado Federal e um parecer da Commissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, por ser delegação de sua confiança, reflecte, certamente, a opinião da mesma Camara.     

     Resolve reconhecer como legitima, até que o Congresso Nacional se pronuncie em definitivo a respeito, a autoridade do Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho, empossado no Governo do Estado no dia 31 de dezembro ultimo, e com elle entrar em relações de ordem politica e administrativa. 

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

 

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)