Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Adia a execução dos Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial do Districto Federal, approvados pelos decretos ns. 8.259, de 29 de setembro e 8.332, de 3 de novembro deste anno, até que o Congresso Nacional se manifeste sobre os mesmos codigos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Congresso Nacional ainda não se pronuncion sobre os Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial, submettidos á sua approvação pelo Governo em mensagens de 29 de setembro e 3 de novembro do corrente anno, em cumprimento do disposto no art. 59, paragrapho unico, da lei n. 1.338, de 9 de janeiro de 1905, decreta:

     Art. 1º Fica adiada a execução dos Codigos dos Processos Criminal e Civil e Commercial do Districto Federal, approvados pelos decretos ns. 8.259, de 28 de setembro e 8.332, de 3 de novembro deste anno, até que o Congresso Nacional se pronuncie sobre os mesmos codigos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/12/1910


Publicação:
  • Diário Official - 16/12/1910, Página 10542 (Publicação Original)