Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.400, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.400, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1910

Autoriza a baixa, por exclusão, das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes cuja permanencia no serviço fôr inconveniente á disciplina

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que lhe expoz o ministro da Marinha, resólve autorizar a baixa, por exclusão, das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes cuja permanencia no serviço se tornar inconveniente á disciplina; dispensando-se a formalidade exigida pelo art. 150 do regulamento annexo ao decreto n. 7.124, de 24 de stembro de 1908, e revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica.

HERMES RODRIGUES DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1910


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1910, Página 10042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1910, Página 1442 Vol. 2-Parte2 (Publicação Original)