Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.359, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910 - Republicação
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DECRETO Nº 8.359, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910
Reorganiza o serviço Geologico e Mineralogico do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com as bases 1ª e 2ª do art. 4º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, decreta:
Artigo unico. Fica reorganizado o Serviço Geologico e Minaralogico do Brazil, na conformidade do regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/11/1910
Publicação:
- Diário Official - 19/11/1910, Página 9730 (Republicação)