Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.359, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.359, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910

Reorganiza o serviço Geologico e Mineralogico do Brazil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com as bases 1ª e 2ª do art. 4º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica reorganizado o Serviço Geologico e Minaralogico do Brazil, na conformidade do regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1910


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1910, Página 9657 (Publicação Original)