Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.349, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.349, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Modifica o projecto approvado para o primeiro trecho da primeira secção das obras do porto de Belém do Pará, de modo a ser alli conservada a doca do «Ver-o-Peso»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando ser necessario manter a doca do «Ver-o-Peso», no primeiro trecho da primeira secção das obras do porto de Belém do Pará, de que é cessionaria a Companhia «Port of Pará», decreta:
Artigo unico. Fica modificado o projecto do primeiro trecho da primeira secção das obras do porto de Belém do Pará, a que se refere o decreto n. 6.950, de 14 de maio de 1908, de conformidade com as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.349, DESTA DATA
I
O cáes destinado á navegação fluvial, que pela clausula I do decreto n. 6.950, de 14 de maio de 1908, se estende até o forte do Castello, deverá ser construido de modo a ser conservada a doca de «Ver-o-Peso», desistindo a Companhia «Port of Pará» de todo e qualquer direito ao terreno de marinha no qual se acha construido o Mercado de Ferro, pertencente á Municipalidade de Belém.
II
A companhia cessionaria obriga-se a:
1º, conservar a doca de «Ver-o-Peso» dragando-a convenientemente e estabelecendo uma porta de eclusa, logo que essa porta fôr julgada necessaria;
2º, construir na extensão comprehendida entre o Castello e o Arsenal de Marinha cinco molhes rectangulares, destinados á navegação fluvial e de cabotagem, tendo 60m de comprimento e 55m de largura, com o intervallo de 40m entre um e outro, segundo plano e orçamento que serão opportunamente approvados.
III
Fica reduzida a 860m, o a extensão de cáes do primeiro trecho e augmentada de 240m, o a linha de cáes do segundo trecho na primeira secção, de modo a ficar esta com a extensão total de 1.100m, o de muralha de cáes.
IV
O canal de entrada e o canal em frente ao cáes terão a profundidade uniforme de 9,m24.
V
Nas proximidades da antiga doca «Souza Franco» será construida uma outra doca, de accôrdo com o projecto que fôr approvado pelo Governo.
VI
Fica modificada a clausula X do decreto n, 5.978, de 18 de abril de 1906, no sentido de ter a companhia o direito de arrendar, como preceitua essa clausula, os terrenos comprehendidos entre a doca do «Ver-o-Peso» e a rampa de «Sacramento».
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910.- Francisco Sá.
- Diário Official - 12/11/1910, Página 9486 (Publicação Original)