Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910
Proroga, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que se torna necessario prorogar o prazo para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal, afim de que possa o Congresso Nacional resolver sobre a sua approvação decreta:
Artigo unico. Fica prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo de 30 dias marcado no art. 2º do decreto n. 8.259, de 29 de setembro ultimo, para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
- Diário Official - 29/10/1910, Página 9019 (Publicação Original)