Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.322, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910

Proroga, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que se torna necessario prorogar o prazo para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal, afim de que possa o Congresso Nacional resolver sobre a sua approvação decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo de 30 dias marcado no art. 2º do decreto n. 8.259, de 29 de setembro ultimo, para a execução do Codigo do Processo Criminal do Districto Federal.

     Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1910


Publicação:
  • Diário Official - 29/10/1910, Página 9019 (Publicação Original)