Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.318, DE 20 DE OUTUBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.318, DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Approva as clausulas do contracto com o coronel Paulo Orozimbo de Azevedo para a concessão da subvenção de 15:000$ por kilometro para a construcção de 60 kilometros de uma linha ferrea que, partindo da fazenda «Rio Claro», situada no municipio de Sallesopolis, comarca de Santa Branca, Estado de S. Paulo, vá terminar na Estação de Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brazil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do disposto nos arts. 58, 65 e 76 das bases regulamentares para o serviço do povoamento do solo nacional, approvadas pelo decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, e de accôrdo com o art. 36 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as clausulas do contracto a celebrar com o coronel Paulo Orozimbo de Azevedo, ou empreza que organizar, para a concessão da subvenção de 15:000$ por kilometro, para a construcção de 60 kilometros, de uma linha ferrea que, partindo da fazenda «Rio Claro», situada no municipio de Sallesopolis, comarca de Santa Branca, Estado de S. Paulo, vá terminar na Estação de Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brazil, e bem assim, para a concessão dos premios de que trata o art. 76, combinado com o art. 65, das referidas bases regulamentares, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1910


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1910, Página 8987 (Publicação Original)