Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.131, DE 4 DE AGOSTO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.131, DE 4 DE AGOSTO DE 1910
Rectifica o decreto n. 7.896, de 10 de março de 1910, que approvou, com alterações, os estatutos da Mutualidade Geral (caixa de pensões e peculios).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Mutualidade Geral (caixa de pensões e peculios), com séde no Estado de S. Paulo, resolve declarar sem effeito a clausula IV do decreto n. 7.896, de 10 de março do corrente anno, que fica substituida pela seguinte:
Art. 22. § 2º : Onde se diz 1.100, diga-se 1.000.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/08/1910
Publicação:
- Diário Official - 10/8/1910, Página 6270 (Publicação Original)