Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.019, DE 19 DE MAIO DE 1910
EMENTA: Concede reducção de fretes nas estradas de ferro federaes, isenção de direitos de consumo e outros favores aos individuos ou emprezas que montarem no paiz estabelecimentos ciderurgicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 31/10/1911, Página 14101 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GOVERNO - Incentivo - Indústria siderúrgica - Implantação - Criação - Frete - Redução - Benefício fiscal - Imposto - Isenção - Prerrogativa - Cais - Operação - Carga e descarga - Linha ferroviária - Ligação - Produto siderúrgico - Fornecimento - Preferência - Obra pública - Prazo determinado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Direitos - Exigência - Instalação - Produção - Material militar - Ocupação temporária - Necessidade - Defesa nacional - Segurança pública
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Direitos - Exigência - Instalação - Produção - Material militar - Ocupação temporária - Necessidade - Defesa nacional - Segurança pública