Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910 - Republicação
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DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.241, de 7 de janeiro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1910
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1910, Página 2171 (Republicação)