Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910 - Republicação

DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.241, de 7 de janeiro ultimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1910


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1910, Página 2171 (Republicação)