Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.241, de 7 de janeiro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para occorrer ao pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/02/1910
Publicação:
- Diário Official - 12/2/1910, Página 1132 (Publicação Original)