Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.842, DE 31 DE JANEIRO DE 1910 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.842, DE 31 DE JANEIRO DE 1910
Transfere á Prefeitura do Districto Federal, para o fim de ficar sujeita ao regimen das concessões por esta contractadas, a Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida com o n. XXV do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, decreta:
Artigo unico. Fica transferida á Prefeitura do Districto Federal, para o fim de ficar sujeita ao regimen das concessões por esta contractadas, a Estrada de Ferro dá Tijuca, cuja concessão foi feita em virtude do decreto n. 9.550, de 23 de janeiro de 1886, e revalidada pelo decreto n. 2.039, de 15 de julho de 1895, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA
Francisco Sá
- Diário Official - 1/2/1910, Página 901 (Publicação Original)