Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.983, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.983, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Concede a D. Maria Eugenia Corrêa de Oliveira, viuva do conselheiro Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, a pensão mensal de 1:000$, emquanto viver, a contar da data do fallecimento do grande estadista.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a D. Maria Eugencia Corrêa de Oliveira, viuva do conselheiro Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, a pensão mensal de 1:000$, emquanto viver, a contar da data do fallecimento do grande estadista.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 400 Vol. I (Publicação Original)