Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.978, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.978, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 36:100$, para pagamento de differença de vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 36:100$, para occorrer ao pagamento, em 1917 e 1918 das differenças de vencimentos em virtude das substituições de funccionarios nas fiscalizações e commissões de portos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1920, Página 375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 336 Vol. I (Publicação Original)