Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.978, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 36:100$, para pagamento de differença de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1920, Página 375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 336 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Fiscalização - Porto