Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.975, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.975, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a reformar os regulamentos das Casas de Correcção e Detenção, colonias e escolas correccionaes ou preventivas, bem como o regimen penitenciario nellas em vigor, substituindo-o pelo progressivo de que tratam os arts. 50 e 52 do Codigo Penal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a reformar os regulamentos das Casas de Correcção e Detenção, colonias e escolas correccionaes ou preventivas, bem como o regimen penitenciario nellas em vigor, substituindo-o pelo progressivo de que tratam os arts. 50 e 52 do Codigo Penal, modificando, porém, de accôrdo com as possibilidades economicas, com os principios geraes de penalogia moderna e com os preceitos de assistencia aos condemnados e egressos.

     Paragrapho unico. Na autorização contida neste artigo é comprehendida a reorganização do quadro dos funccionarios e empregados respectivos, podendo ser alterada a tabella do vencimentos de modo a não exceder o augmento da despeza em proporção superior a vinte e cinco por cento do limite estabelecido na tabella orçamentaria vigente.

     Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a crear a policia de carreira.

     Art. 3º Fica ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei. 

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITAFIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 334 Vol. I (Publicação Original)