Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.974, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.974, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Fernando Luiz Vieira Ferreira, desembargador do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, no Territorio do Acre, um anno de licença, em prorogação e com dous terços dos vencimentos, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Fernando Luiz Viera Ferreira, desembargador do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, no Territorio do Acre, a licença de um anno, com dous terços dos vencimentos e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITAFIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 334 Vol. I (Publicação Original)