Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.972, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.972, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Governo a subvencionar, no estrangeiro, durante o prazo de tres annos, o aperfeiçoamento da educação artistica da senhorita Maria de Verney Campello e da senhora Lydia de Albuquerque Salgado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado, logo que as circunstancias o permittam, a subvencionar, no estrangeiro, durante o prazo de tres annos, o aperfeiçoamento da educação artistica da senhorita Maria de Verney Campello e da senhora Lydia de Albuquerque Salgado, com a mesma quantia annual concedida aos premios de viagem pelo regulamento do Instituto Nacional de Musica, abrindo-se, para isso, os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITAFIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 168 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 333 Vol. I (Publicação Original)