Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.966, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.966, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919
Dá novo regulamento para a cobrança do Imposto de Sello
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º O Presidente da Republica expedirá novo regulamento para a cobrança do imposto de sello, mantidas as isenções, penas e disposições de leis, decretos e regulamentos, que não contrariarem as tabelas seguintes as quaes passarão a vigorar com a presente lei:
IMPOSTO DE SELLO
TABELLA A
I - Papeis sujeitos ao sello proporcional em todo o territorio da Republica
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 1º - Diversos
1. Notas promissorias; lettras de cambio, mesmo sacadas em paiz estrangeiro, desde que forem acceitas, protestadas ou exequiveis no paiz.
2. Bilhetes á ordem, pagaveis em mercadorias.
3. Cartas de ordem e escriptos á ordem.
4. Facturas ou contas acceitas ou assignadas, salvo as que os seus valores constarem de letras de cambio ou notas promissorias.
5. Contas correntes de commerciante a commerciante e de commissario a committente, assignadas ou reconhecidas pelo devedor do saldo.
6. Creditos ou titulos de emprestimo de dinheiro.
7. Escripturas de hypothecas.
8. Contractos de sociedade, não comprehendida a anonyma, e os actos de sua dissolução ou liquidação.
9. Registro do capital de firmas commerciaes, inscriptas em nome individual.
10. Contractos de aforamento ou emphyteuse, arrendamento ou locação, sub-emphyteuse ou sub-locação e outros não designados especialmente em que se transmittirem uso e goso de bens immoveis, moveis ou semoventes.
11. Titulos de emphyteuse e sub-emphyteuse de terrenos nacionaes.
12. Transferencias de titulos da divida publica interna da União, excepto por transmissão causa-mortis ou doação inter-vivos.
13. Transferencias de acções de sociedades cooperativas, anonymas ou em commandita.
14. Contractos de fiança por escriptura publica ou particular.
15. Contractos de fiança e outros quaesquer por termos lavrados no juizo federal ou na justiça do Districto Federal, juizo estadual ou nas repartições publicas federaes, menos as fianças administrativas por termos lavrados nas repartições estaduaes.
16. Cartas de credito e abono.
17. Bilhetes definitivos de deposito de metaes preciosos, emittidos pela Casa da Moeda.
18. Warrants emittidos pelas alfandegas, companhias de docas, pelos armazens geraes, armazens ou trapiches alfandegados e armazens das estradas de ferro, quando, separados do conhecimento de deposito, forem primeira vez endossados.
19. Recibos de generos recolhidos a armazens de deposito, com valor declarado.
20. Endosso de titulos que contiverem declaração de valor recebido ou em conta, mencionem ou não o nome do endossado.
21. Titulos de deposito extra-judicial.
22. Documentos declarando valor recebido por conta de pessoal differente da que ordenar o pagamento, excepto as duplicatas dos recibos passados na ordem do pagamento.
23. Termos de responsabilidade assignados nas alfandegas para despachos de reexportação.
24. Contas de venda de leiloeiro.
25. Apolices, cadernetas ou quaesquer titulos de contractos dos seguros de vida, peculios, rendas vitalicias ou temporarias, dotes, annuidades e congeneres.
26. Contractos ou quaesquer documentos de promessa para entrega de bens moveis ou valores de qualquer especie, inclusive os contractos em correspondencia epistolar ou telegraphica, destinados a produzirem effeito, independentes de instrumentos especiaes, publicos ou particulares.
27. Quitações provenientes dos contractos nas empreitadas de medição de terrenos.
28. Contractos ou cautelas de emprestimos sobre penhores.
29. Papeis em que houver promessa ou obrigação de pagamento ou traspasso, ainda mesmo sob a fórma de recibo, carta ou qualquer outra; os que contiverem distracto, exoneração, subrogação, caução ou garantia e liquidação de sommas ou valores.
| De mais de 20$ até........................................................................................... | 250$000 | $500 |
| de mais de 250$ até............................................................................................. | 500$000 | 1$000 |
| de mais de 500$ até............................................................................................. | 750$000 | 1$500 |
| de mais de 750$ até............................................................................................. | 1:000$000 | 2$000 |
E assim em deante, cobrando-se mais 2$ por 1:000$ ou fracção de 1:000$000.
§ 2º - Operações de cambio ou de moeda metallica a prazo
| Até 1:000$................................................................................................................................... | 1$000 |
| de mais de 1:000$ até 2:000$..................................................................................................... | 2$000 |
E assim em deante, cobrando-se mais 1$ em 1:000$ ou fracção desta quantia.
§ 3º - Contractos de compra e venda de cambiaes a prazo maior de cinco dias uteis, contados da operação até ao de 30 dias.
| Até £ 1.000.................................................................................................................................. | 2$000 |
Cobrando-se mais 2$000 em cada parcella de £ 1.000 ou fracção.
Si a operação fôr realizada em outra qualquer moeda estrangeira, o sello será pago pela sua equivalencia a £ 1.000; se fôr contractada para um prazo maior de 30 dias, o sello será pago em cada periodo de 30 dias ou fracção de 30 dias.
§ 4º - Bilhetes de loterias
5 % do valor de bilhete ou de cada fracção de bilhete das loterias federaes, exposto á venda.
§ 5º - Fretamento de embarcações
| Frete até 500$............................................................................................................................. | 2$000 |
| De mais de 500$ até 1:000$........................................................................................................ | 3$000 |
| De mais de 1:000$ até 2:000$..................................................................................................... | 5$000 |
E assim em deante, cobrando-se mais 3$ em 1:000$ ou fracção desta quantia.
Sendo o fretamento de embarcação destinada a paiz estrangeiro, ou sem declaração de porto, cobrar-se-á o dobro da taxa.
§ 6º - Contractos de seguros e reseguros maritimos e terrestres, apolices, escripturas ou letras de risco
Premios de seguros:
| Até o valor de 25$000.................................................................................................................. | 1$000 |
| De mais de 25$ até 50$000......................................................................................................... | 2$000 |
| De mais de 50$ até 100$000....................................................................................................... | 4$000 |
E assim em deante, cobrando-se mais 2$ por 50$ ou fracção desta quantia.
Premios de reseguros:
| Até o valor de 50$000.................................................................................................................. | 1$000 |
| de mais de 50$ até 100$000....................................................................................................... | 2$000 |
E assim em deante, cobrando-se mais 1$ por 50$ ou fracção desta quantia.
O sello dos premios corresponde ao seguro ou reseguro de um anno ou de prazo inferior a um anno.
SELLO DA VERBA
§ 7º - Companhias ou sociedades anonymas e em commandita por acções
| Capital até 1:000$ ou fracção desta quantia............................................................................... | 1$500 |
| Emprestimos de dinheiro, emittido obrigações (debentures) ao portador, idem, idem............... | 1$500 |
§ 8º - Vencimentos e remunerações
1. Titulos de nomeações do governo federal, inclusive os de ministro de estado; os que forem conferidos pelos chefes de serviço, directores de repartições federaes; por juizes e tribunaes federaes e do Districto Federal; pelas mesas da Camara dos deputados e do Senado Federal e por outras autoridades federaes não classificadas especialmente, ou titulos não sujeitos ao sello fixo; os de nomeação e promoção dos officiaes do exercito, da marinha e das classes annexas; os dos officiaes da Brigada policial e do Corpo de bombeiros; os de nomeação federal de tabelliães, escrivães, officiaes do registro de titulos e hypothecas e outros, feita a percentagem pelo calculo das lotações; os de empregos federaes das Caixas economicas e Montes de soccorro:
| Até 2:000$000............................................................................................................................. | 14 % |
| do excedente até 6:000$000....................................................................................................... | 10 % |
| do que exceder de 6:000$000..................................................................................................... | 8 % |
2. Titulos de aposentadoria, jubilação ou dispensa do serviço activo, com vencimentos, dos funccionarios comprehendidos nas hypotheses do n. 1 e os titulos de reforma dos officiaes do exercito, da marinha, Brigada policial e Corpo de bombeiros:
| Até 2:000$000............................................................................................................................. | 4 % |
| de mais de 2:000$ até 6:000$000............................................................................................... | 3 % |
| de mais de 6:000$000................................................................................................................. | 2 % |
| 3. Nomeações interinas para empregos federaes de qualquer natureza, por menos de um anno, ou em commissão de caracter provisorio ou permanente; empregos de exercicio eventual, com vencimentos pelos cofres publicos ou não........................................................... | 6 % |
| 4. Nomeações interinas ou provisorias, conferidas por juizes, tribunaes federaes e juizes da justiça do Districto federal............................................................................................................ | 6 % |
| 5. Portarias concedendo gratificações por serviços designadamente creados por leis ou regulamentos da União................................................................................................................ | 6 % |
| 6. Titulos de empregos das sociedades anonymas..................................................................... | 3 % |
| 7. Titulos de empregos effectivos da União, com vencimento diario........................................... | 3 % |
| 8. Titulos declaratorios de meio soldo e pensões........................................................................ | 3 % |
II - Papeis sujeitos ao sello proporcional no Districto Federal
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 9º - Diversos
1. Titulos de emphyteuse e sub-emphyteuse de terrenos da municipalidade.
2. Transferencias de titulos da divida municipal.
3. Contractos de fiança e outros, por termos lavrados no juizo local ou repartições municipaes.
As mesmas taxas do § 1º.
SELLO DE VERBA
§ 10 - Vencimentos e remunerações
| 1. Nomeação de prefeito............................................................................................................. | 5 % |
| 2. Titulos de empregos effectivos, de aposentadorias, jubilações e outros, com vencimentos abonados pelos cofres municipaes............................................................................................. | 3 % |
TABELLA B
I - Papeis sujeitos ao sello fixo em todo o territorio da Republica
PRIMEIRA CLASSE - ACTOS QUE PAGAM SELLO CONFORME A DIMENSÃO DO PAPEL
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 1º - Papeis forenses e documentos civis
Actos lavrados por funccionarios da justiça federal:
| 1. Autos de qualquer especie: sentenças extrahidas de processos; cartas testemunhaveis, precatorias, avocatorias, rogatorias, de inquirição, arrematação e adjudicação; provisões; instrumentos, editaes e mandados judiciaes, folha..................................................................... | $600 |
| 2. Petições e memoriaes dirigidos ás autoridades federaes; attestados de molestia ou frequencia e requerimentos para obtel-os, concedidos a empregados publicos afim de receberem vencimentos, folha..................................................................................................... | $600 |
| 3. Petições, requerimentos, artigos, allegações, dirigidos ás autoridades judiciarias para serem autuados ou junto a autos, folha....................................................................................... | $600 |
| 4. Escriptos particulares ou por instrumento publico, fóra das notas em que directa ou indirectamente não houver declaração de valor, folha................................................................ | $600 |
| 5. Testamentos e codicillos, folha................................................................................................ | $600 |
| 6. Contractos, titulos ou documentos não especificados, aos quaes não fôr devido o sello proporcional nem mais de 600 réis de sello fixo, juntos a requerimentos ou apresentados ás autoridades federaes; contas, sendo apenas sellada a primeira via; relações de objectos fornecidos a estabelecimentos publicos; propostas para fornecimento; propostas para arrendamento e acquisição de bens nacionaes; relação de mercadorias para as quaes solicitarem isenção de direitos e outros favores semelhantes, quando tiverem de transitar pelas repartições federaes ou a ellas forem presentes ou entregues, instruindo ou servindo de base a qualquer processo administrativo; publicas-fórmas não extrahidas de livros, processos ou documentos de cartorios; folhetos ou jornaes, quando exhibidos como documentos; papeis relativos ao registro Torrens e aos nascimentos e obitos, ou certidões desses papeis, extrahidas dos respectivos livros de registro, estando embora os serviços a cargo de autoridades estaduaes; contas não provenientes de contractos, ou que tiverem de produzir effeito diverso do fim para que forem passadas, contractos das empreitadas de medição de terreno, sem valor declarado, folha.......................................................................... | $600 |
| 7. Certidões e cópias, não designadas em outros paragraphos desta tabella; traslados e publicas fórmas extrahidos dos livros, processos e documentos existentes nos cartorios dos escrivães da justiça federal ou em qualquer repartição publica da União, inclusive as certidões requeridas pelos que se habilitarem á percepção do meio soldo; primeiras certidões dos termos de deposito feito na Secretaria do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, pelos que requererem patentes de invenção, folha................................................ | $600 |
Sendo subscriptos por empregados que não receberem custas ou emolumentos, pagarão mais:
| De rasa, linha............................................................................................................................... | $100 |
| De busca, anno............................................................................................................................ | 1$000 |
Observações:
1ª O sello de 600 réis é devido por duas paginas da mesma folha ou menos, toda escripta ou em parte, não excedendo de 0,33 de comprimento e 0,22 de largura. Excedendo 0,01 ou mais em qualquer dessas medidas cobrar-se-ha o dobro.
2ª Não é permittido escrever na mesma folha dous ou mais actos, salvo pagando o sello de cada um. Quando no mesmo requerimento forem pedidas mais de uma certidão ou mais de um attestado, cobrar-se-ha o sello de quantas certidões ou quantos attestados forem pedidos.
3ª Não se passará certidão que não fôr pedida em requerimento.
4ª Da somma correspondente á rasa não se receberá menos de 2$000. Tambem será devida a rasa das linhas escriptas por quem subscrever a certidão.
5ª A respeito da contagem da busca proceder-se-ha do seguinte modo:
a) a busca será devida, desde que o livro, processo ou documento se considere findo pelo ultimo acto escripto ou por ter cessado de servir continuamente, cobrando-se por anno a taxa de 1$000. A busca, porém, não será devida quando o livro, processo ou documento estiver em serviço ou uso corrente na repartição;
b) não influirá para a cobrança da busca o facto de ser a certidão requerida por mais de uma pessoa, nem o numero de volumes em que se dividirem os livros sobre o mesmo assumpto; mas será cobrada a importancia de tantas buscas quantos forem os actos de que se pedir certidão.
6ª As certidões passadas pelos Estados e as que forem extrahidas de autos ou notas de tabelliães estarão sujeitas ao sello de $600, como documentos quando tiverem de produzir effeito perante as estações ou autoridades federaes.
SELLO DE VERBA
§ 2º - Livros
| 1. Livros dos despachantes das alfandegas, além do sello do § 4º, n. 35.................................. | $100 |
| 2. das fabricas de productos sujeitos a impostos de consumo e os dos particulares licenciados para a venda de sello adhesivo, idem...................................................................... | $100 |
| 3. dos pharmaceuticos e droguistas nos Estados que não possuirem legislação ou regulamentos especiaes, idem.................................................................................................... | $100 |
| 4. dos commerciantes, corretores, agentes de leilão, trapicheiros e administradores de armazens de depositos e das companhias e sociedades anonymas, idem............................................................................................................................................. | $100 |
| 5. Livros de escrivães, tabelliães e officiaes de registro, idem.................................................... | $200 |
Observações - O sello marcado neste paragrapho é devido por folha de livro que não exceda de 33 centimetros de comprimento e 22 de largura, excluidas as folhas addicionadas para indice ou qualquer fim diverso da respectiva escripturação. Excedendo um centimetro ou mais em qualquer destas medidas, até 0,66 de comprimento por 0,44 de largura, cobrar-se-ha o dobro; excedendo esse limite a cobrança effectuar-se-ha peIo triplo.
Em o n. 4 ficam tambem comprehendidos outros livros que os negociantes possam apresentar, afóra o diario e o copiador de cartas, obrigatoriamente sujeitos ao sello, nos termos do codigo commercial.
Os livros dos escrivães, tabelIiães e officiaes de registro, sujeitos á taxa de sello, são os estabelecidos por leis, continuando em vigor as isenções actuaes.
SEGUNDA CLASSE - ACTO QUE PAGAM SELLO CONFORME SEU OBJECTO
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 3º - Passaportes e actos relativos a embarcações
| 1. Portarias ou passaportes de viajantes..................................................................................... | $600 |
| mais: | |
| si forem expedidos pelas Secretarias de Estado, uma pessoa ou familia........................ | 15$000 |
| 2. Passaportes e passes de viagens para embarcações............................................................ | $600 |
| mais: | |
| si forem expedidos pelas alfandegas e mesas de rendas, sendo embarcação ou paquete mercante........................................................................................................................ | 7$000 |
Observação - Os passes ou despachos de sahida dados pelos capitães dos portos aos paquetes das linhas regulares de cabotagem pagarão o sello de 1$000.
| Embarcações de coberta para viagens entre portos do mesmo Estado..................................... | 3$000 |
| Entre portos do Districto Federal e do Estado do Rio de Janeiro................................................ | 3$000 |
Observação - São isentas de passe as embarcações de boca aberta, empregadas exclusivamente no trafico dos portos. Sempre que sahirem do porto, em serviço de transporte de pequena cabotagem, deverão pagar a taxa deste numero pelo passe que são obrigadas a tirar na repartição fiscal competente.
| 3. Conhecimentos de carga de embarcação, cada via................................................................ | $600 |
| 4. Titulos provisorios do registo de embarcações....................................................................... | 12$000 |
| 5. Titulos de nacionalização de embarcações............................................................................. | 20$000 |
| 6. Cartas de saude: | |
| a) embarcações estrangeiras, a vela ou a vapor.............................................................. | 10$000 |
| b) embarcações nacionaes, idem, idem, exceptuados os paquetes que fizerem a cabotagem nacional..................................................................................................................... | 5$000 |
| 7. Licenças concedidas pelas alfandegas e mesas de rendas para a ida a bordo e outras........................................................................................................................................... | $600 |
| 8. Bilhetes sanitarios e de livre pratica........................................................................................ | 2$000 |
| 9. Averbações nos titulos de nacionalização............................................................................... | 2$000 |
| 10. Taxas cobradas pelas capitanias dos portos: | |
| a) matricula pessoal (caderneta de empregado na vida do mar) ............................................... | 1$000 |
Observação - A inclusão da matricula no ról de equipagem será gratuita.
| b) arrolamento permanente de quaesquer embarcações, movidas por qualquer meio, não sujeitas a registro, ou corpos fluctuantes fixos ou não................................................................ | 2$000 |
| c) licença annual de embarcações arroladas, movidas por qualquer meio, não sujeitas ao registro, ou corpos fluctuantes, fixos ou não, até 10 toneladas liquidas de arqueação.................................................................................................................................... | 5$000 |
| de mais de 10 a 25 toneladas...................................................................................................... | 10$000 |
| de mais de 25 a 50...................................................................................................................... | 15$000 |
| de mais de 50 a 75...................................................................................................................... | 20$000 |
| de mais de 75 a 100.................................................................................................................... | 30$000 |
Acima de 100 toneladas liquidas, cobrar-se-ha $200 por tonelada.
d) licença annual de embarcações sujeitas a registro:
| Até 30 toneladas liquidas............................................................................................................. | 10$000 |
| de mais de 30 a 50...................................................................................................................... | 15$000 |
| de mais de 50 a 75...................................................................................................................... | 20$000 |
| de mais de 75 a 100.................................................................................................................... | 30$000 |
Pelo que exceder de 100 cobrar-se-ha $200 por tonelada.
| e) licenças de qualquer natureza, não especificadas.................................................................. | 1$200 |
| f) averbações nos titulos de registro ou de arrolamento de embarcação.................................... | 1$200 |
| g) termos de abertura de livro da marinha mercante................................................................... | 1$200 |
| h) registo de titulo ou carta de machinista ou mestre.................................................................. | 2$200 |
| i) termos de encerramento de livros da marinha mercante, a importancia correspondente ao numero de folhas rubricadas, por folha....................................................................................... | $100 |
| j) portarias de exames de mestre de 1ª e 2ª classes.................................................................. | 10$000 |
| k) portarias de exames de machinistas e pilotos......................................................................... | 15$000 |
| l) passes de sahida a navio nacional........................................................................................... | $600 |
Observação - São isentas de passe as embarcações nacionaes empregadas na pequena cabotagem ou navegação fluvial e interior, as quaes terão entrada e sahida gratuita.
| m) termos de entrada e sahida, nos livros de depositos de dinheiro feitos nas capitanias..................................................................................................................................... | 1$200 |
| n) revalidações de cartas ou titulos passados por escolas estrangeiras..................................... | 80$000 |
| o) termos de vistoria em qualquer embarcação.......................................................................... | 10$000 |
| p) titulos de registro de embarcação nacional............................................................................. | 20$000 |
§ 4º - Diversos
| 1. Recibos communs e outras declarações de pagamento, qualquer que seja a fórma empregada para expressar o recebimento de somma ou quantia superior a 20$ e desde que o pagamento não seja feito por ordem de terceiros, cada via..................................................... | $300 |
Observações:
1ª) As expressões - Pago, confere, liquidada, deduzindo, dinheiro em conta corrente, a dinheiro e outras semelhantes ou equivalentes, embora sem assignatura e data, empregadas em contas ou relações de mercadorias, como prova da solução ou amortização de dividas, bem como os avisos de recebimento de quantias debaixo de qualquer fórma, ficarão equiparadas a recibos para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos, desde que não confirmem quitação da qual exista documento legalmente sellado.
2ª) Estão comprehendidos na disposição deste numero:
a) os titulos liberatorios de divida entregues pelos bancos aos mutuarios, que liquidarem seus direitos por jogo de contas;
b) notas ou recibos de entrega aos arrematantes de objectos vendidos em leilão;
c) recibos passados pelos mutuarios ás casas de penhores;
d) recibos, em devida fórma, passados pelos escrivães á margem dos autos;
e) recibos dos premios de seguros, quer sejam ou não de pagamento de letras.
| 2. Recibos de venda de mercadorias a prestações; vales, bilhetes, notas ou quaesquer outros documentos com o caracteristico de recibo especial, não sujeitos ao sello do § 1º, tabella A, cada via....................................................................................................................... | $500 |
| 3. Recibos passados por banqueiros ou estabelecimentos bancarios de sommas depositadas em contas correntes, excepto os depositos populares e as contas correntes limitadas............. | $500 |
Observação - Os recibos de sommas depositadas em contas correntes do limite de 10:000$ e depositos populares da mesma quantia, pagarão o sello de $300.
| 4. Cheques ao portador ou a pessoa determinada para serem pagos por banqueiros na mesma praça, em virtude de conta corrente, excepto os de conta corrente do limite de 10:000$ ou depositos populares da mesma quantia................................................................... | $100 |
| 5.Conhecimentos e recibos de mercadorias depositadas em armazens das alfandegas, companhias de docas, armazens geraes, armazens ou trapiches alfandegados e nos armazens das estradas de ferro.................................................................................................. | $500 |
| 6. Conhecimentos de quantias que os fornecedores receberem das repartições da União e do Districto Federal...................................................................................................................... | $500 |
| 7. Primeiras vias das notas pelas quaes se fizerem despachos de Qualquer natureza nas alfandegas e mesas de rendas, inclusive encommendas postaes, exceptuadas as amostras sem valor e as que disserem respeito a despachos livres de mercadorias importadas directamente, pelas repartições publicas da União..................................................................... | 2$000 |
| 8. Termos de responsabilidade assignados nas alfandegas, para resalva de duvidas futuras, quanto á propriedade de mercadorias a despachar ou quaesquer outros termos.......................................................................................................................................... | 5$000 |
| 9. Procurações e substabelecimentos, quer sejam ou não passados em nota publica, quer em juizo, não havendo a clausula in rem propriam ou alguma outra que torne exigivel o sello proporcional................................................................................................................................. | 2$000 |
Observações:
1ª, o sello das procurações passadas em nota publica será cobrado no respectivo livro, notando-se o seu pagamento no traslado;
2ª, o n. 9 comprehende as procurações e substabelecimentos para processos que correrem perante a justiça ou recebimentos de dinheiro no Thesouro e em outras repartições federaes ou estaduaes, qualquer que seja o fim a que se destinem;
3ª, o sello das procurações em causa propria será devido tantas vezes quantos forem os substabelecimentos nellas contidos;
4ª, as procurações que envolverem duas operações distinctas, uma de cessão de transferencia de direitos e outra de simples mandato de representação, pagarão o sello proporcional sómente quanto ao valor da primeira, cobrando-se o sello fixo quanto á segunda;
5ª, as procurações que tiverem mais de um outorgante pagarão unicamente o sello fixo de 2$000.
| 10. Petições, requerimentos ou representações dirigidas ao Congresso Nacional, solicitando privilegios, concessões, subvenções, isenções de direitos, prorogações de prazo, relevações de multa, indemnizações ou quaesquer outros favores onerosos ao Thesouro......................... | 50$000 |
Observação - Não estão comprehendidos nesta disposição os papeis, solicitando equiparações de vencimentos e outros favores requeridos ao Congresso Nacional por funccionarios federaes, papeis que estarão sujeitos ao sello fixo de 600 réis.
| 11. Reconhecimentos de firmas de agentes consulares brasileiros pela Secretaria do Ministerio das Relações Exteriores e pelas alfandegas e delegacias fiscaes, depois de pago o sello que competir ao titulo ou documento, de cada firma....................................................... | 1$000 |
| 12. Inscripções para concursos de empregos nas repartições federaes.................................... | 5$000 |
| 13. Inscripções para concursos de juizes seccionaes e professores de faculdades, escolas, gymnasios e colIegios federaes ou equiparados......................................................................... | 5$000 |
| 14. Inscripções para exames geraes de preparatorios, por materia .......................................... | 5$000 |
Observação - Estão comprehendidos nesta disposição os requerimentos solicitando inscripções para exames geraes de preparatorios em gymnasios ou collegios estaduaes, equiparados ao Collegio Pedro II.
| 15. Certidões desses exames, por materia................................................................................. | $600 |
| 16. Certidões de approvação em uma ou em todas as cadeiras de cada série, nos institutos de ensino superior....................................................................................................................... | 5$000 |
| 17. Titulos declaratorios de montepio da marinha, do Exercito e dos empregados publicos........................................................................................................................................ | $600 |
| 18. Provisões de caução de opere demoliendo........................................................................... | 50$000 |
| 19. Termos de entrada e sahida, nos livros dos cofres de depositos publicos, estabelecidos na Recebedoria do Districto Federal, nas alfandegas e delegacias fiscaes | 5$000 |
| 20. Averbarções de embargo e penhora dos mesmos depositos............................................... | 2$000 |
| 21. Portarias concedendo exequatur ás sentenças e precatorias de juridicção estrangeira, para que tenham execução na Republica................................................................................... | 15$000 |
| 22. Averbações do registro de transferencia das patentes de privilegio .................................... | 20$00 |
| 23. Titulos de emphyteuse o arrendamento de terrenos nacionaes, além do sello proporcional do termo de contracto.................................................................................................................. | 20$000 |
| 24. Registros de obras litterarias, scientificas ou artisticas......................................................... | 2$000 |
| 25.Registros de documentos ou titulos, a requerimento de parte, em repartições publicas da União, cujos empregados não perceberem custas ou emolumentos, linha ............................... | $200 |
Observações - Não se receberá menos de 2$000.
| 26. Termos lavrados nas mesmas repartições linha................................................................... | $200 |
Observações - 1ª, Estão comprehendidos os termos assignados, nas repartições competentes, para arrecadação do imposto de transporte;
2ª, o sello do n. 26 sómente será devido nos termos que encerrarem actos não sujeitos a outro sello.
| 27. Notas das juntas commerciaes: | |
| a) archivamento de contractos e distractos de sociedades ou firmas commerciaes, estatutos de companhias e sociedades anonymas, até 5:000$.................................................. | 5$000 |
| de mais de cinco até 10:000$...................................................................................................... | 10$000 |
| de mais de dez até 20:000$........................................................................................................ | 20$000 |
| de 20:000 em diante.................................................................................................................... | 50$000 |
| b) registros de marcas de fabrica e de commercio........................................................... | 20$000 |
| c) cópias de mappas ou diagrammas mandados levantar pelo Governo Federal, ou a elle pertencentes: | |
| dia de trabalho do desenhador a 10$, até ao maximo de ................................................ | 100$000 |
| 28. Contractos de operações a termo: | |
| a) no protocollo dos corretores de fundos publicos ou de mercadorias............................ | 2$000 |
| b) cópias extrahidas do protocollo, cada via..................................................................... | $600 |
| c) memorando dos correctores de fundos publicos em que houver referencia á liquidação de quaesquer operações ........................................................................................... | $600 |
| d) propostas para registro de operações nas caixas de liquidação, cada via .................. | 2$000 |
SELLO DE VERBA
| 29. Avisos concedendo moratoria a devedor da Fazenda Nacional........................................... | 20$000 |
| 30. Cartas-patentes autorizando o funccionamento de companhias ou emprezas por mutualidade, ou não, de seguros terrestres e maritimos, de vida, peculios, rendas vitalicias, ou temporarias, prediaes e outras, e a approvação de seus estatutos, sendo: | |
| a) de seguros terrestres e maritimos .......................................................................................... | 1:000$000 |
| b) de seguros de vida ................................................................................................................. | 1:000$000 |
| c) de mutualidade, pensão, peculio e congeneres...................................................................... | 500$000 |
| d) bancos de circulação............................................................................................................... | 250$000 |
| e) bancos de credito real, montepio, monte de soccorro, caixas economicas, sociedades de colonização e immigração, sociedades de pesca no littoral e rios da Republica e outras que tiverem por objecto o commercio ou fornecimento de generos alimenticios, excepto as cooperativas de funccionarios publicos, civis, militares ou de operarios...................................................................................................................................... | 200$000 |
| f) outras companhias mercantis e industriaes............................................................................. | 300$000 |
Observações - 1ª, Estão sujeitas ás taxas acima as cartas de autorização para funccionarem na Republica, succursaes e caixas filiaes de sociedades estrangeiras.
Se a autorização comprehender mais de uma succursal ou caixa filial, serão cobradas taxas distinctas para cada uma.
2ª Dando-se a autorização em acto distincto do acto da approvação dos estatutos, cobrar-se-ha de cada acto metade do sello.
| 31. Titulos de approvação das alterações que se fizerem nos estatutos de sociedades dependentes ou não de approvação do Governo....................................................................... | 50$000 |
| 32. Cartas de legitimação ou adopção, tantas vezes quantas forem os legitimados ou adoptados ................................................................................................................................... | 100$000 |
| 33. Cartas de supplemento de idade e cartas de confirmação de emancipação, passadas pelos juizes, e escripturas de emancipação passadas pelos paes ............................................ | 80$000 |
| 34. Termos de abertura e encerramento dos livros a que se refere o § 2º, por livro.................. | 7$000 |
| 35. Decretos de perdão e commutação de pena do Governo Federal, não sendo pobre o agraciado..................................................................................................................................... | 30$000 |
| 36. Favores não especificados do Governo Federal: | |
| a) decreto ou carta....................................................................................................................... | 100$000 |
| b) aviso ou portaria ..................................................................................................................... | 50$000 |
| c) de quaesquer autoridades federaes ....................................................................................... | 25$000 |
Observações - 1º Estão comprehendidos nos favores acima:
a) os decretos legislativos concedendo favores a particulares e as cartas-patentes dos consules honorarios;
b) as ordens do Thesouro ou das alfandegas, concedendo isenções de direitos, quando a concessão depender do Ministerio da Fazenda.
c) as cartas-patentes para a venda de mercadorias mediante sorteio.
2ª Não estão comprehendidos:
1º, os avisos e portarias que ordenarem pagamento de vencimentos, ajudas de custo, gratificações provenientes de contractos ou destinados a remunerar serviços extraordinarios;
2º os que communicarem decisões de recurso;
3º, os que versarem sobre matricula de faculdades, aulas de instrucção secundaria ou concessões de dispensa dos exames de habilitação para qualquer fim;
4º, os expedidos a favor de praças de pret do exercito e da marinha ou em beneficio de presos pobres;
5º, os que ordenarem pagamentos a empregados pelas estações fiscaes dos logares em que residirem;
6º, os que ordenarem pagamento de divida passiva do Thesouro Nacional de qualquer origem;
7º, as quitações passadas aos responsaveis da Fazenda;
8º, as concessões de prazo para os funccionarios publicos entrarem na posse e exercicio de seus cargos.
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 5º - Licenças e dispensas
| 1. Licenças concedidas a pensionistas, reformados e outros que perceberem vencimentos de inactividade pelo cofres da União, para mudarem de residencia, comprehendida a guia do pagamento no logar da nova morada: | |
| Dentro do paiz............................................................................................................................. | 10$000 |
| para o exterior.............................................................................................................................. | 20$000 |
Observação - O sello deverá ser cobrado nas guias de transferencia expediclas pela repartição competente.
| 2. Licenças concedidas pelas autoridades sanitarias federaes nos Estados, que não possuirem legislação ou regulamentos especiaes, para a abertura de pharmacia, drogaria, laboratorio ou fabrica de productos chimicos ou pharmaceuticos............................................... | 50$000 |
| 3. Licenças concedidas pelo Governo Federal a empregados publicos: | |
| até tres mezes............................................................................................................................. | 10$000 |
| por mais ou sem declaração de tempo........................................................................................ | 20$000 |
Concedidas por quaesquer funccionarios da União:
| até tres mezes............................................................................................................................. | 5$000 |
| por mais ou sem declaração de tempo........................................................................................ | 10$000 |
Observações - 1ª, o sello deverá ser cobrado antes do - cumpra-se - da autoridade competente;
2ª, não será obrigatorio o sello, no caso de não ser gosada a licença;
3ª, será exigivel a revalidação quando a portaria de licença fôr mandada cumprir, ou quando o licenciado começar a gosal-a sem o pagamento do sello.
| 4. Licenças e alvarás não especificados: | |
| a) do Governo federal.................................................................................................................. | 30$000 |
| b) de quaesquer funccionarios da União..................................................................................... | 15$000 |
Observação - As licenças concedidas pelo Ministerio da Guerra a officiaes da 2ª linha do Exercito, estão comprehendidas na lettra a, qualquer que seja o lapso de tempo da concessão e serão isentas de sello quando concedidas para tratamento de saude, em vista do termo de inspecção.
SELLO DE VERBA
| 5. Licenças a cidadãos brasileiros para acceitarem de governo estrangeiro, emprego ou pensão, inclusive cargos de consul............................................................................................. | 120$000 |
| 6. Dispensas de lapso de tempo, concedidas pelo Governo Federal: | |
| por decreto................................................................................................................................... | 100$000 |
| por aviso ou portaria.................................................................................................................... | 80$000 |
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 6º - Titulos commerciaes e de agentes auxiliares do commercio
| 1. Nomeações de avaliador commercial e perito avaliador......................................................... | 25$000 |
| 2. Cartas de rehabilitação de commerciante............................................................................... | 10$000 |
SELLO DE VERBA
| 3. Cartas de commerciante.......................................................................................................... | 300$000 |
| 4. Titulos de trapicheiro e administrador de armazem de deposito............................................. | 150$000 |
| 5. de corretor e agente de leilões................................................................................................ | 150$000 |
| 6. de interprete do commercio e traductor publico...................................................................... | 150$000 |
| 7. de despachante das alfandegas e mesas de rendas e seus ajudantes.................................. | 120$000 |
| 8. de caixeiro despachante.......................................................................................................... | 60$000 |
| 9. Concessões de entrepostos particulares e de trapiches alfandegados.................................. | 100$000 |
§ 7º - Nomeações diversas
| 1. Reconducções, remoções de empregos ou novos titulos para continuação no exercicio do cargo, sem melhoria de vencimentos: pelo Governo Federal ou por quaesquer funccionarios da União, inclusive o prefeito do Districto Federal...................................................................... | 3$000 |
| 2. Commissões de vencimentos menores de 1:000$ por anno ou sem vencimentos: | |
| pelo Governo Federal ou por quaesquer funccionarios da União, inclusive o prefeito do Districto Federal........................................................................................................................... | 3$000 |
| 3. Nomeações de official do Exercito ou da Marinha, para emprego administrativo em repartições ou estabelecimentos militares, exceptuados os cargos adstrictos aos seus postos e sem augmento de vantagens pecuniarias................................................................................ | 5$000 |
§ 8º - Diplomas scientificos e profissionaes
| 1. Cartas de doutor ou de bachareI em medicina, sciencias juridicas e sociaes, physicas e naturaes, mathematicas e de engenheiro civil, industrial, mecanico e de minas........................................................................................................................................... | 250$000 |
| 2. de bacharel em lettras, agronomo, electricista, engenheiro geographo, architecto, pharmaceutico e dentista............................................................................................................. | 120$000 |
| 3. de parteira e outros titulos de habilitação scientifica e de profissão, machinista, piloto arraes, pratico e mestre de pequena cabotagem........................................................................ | 20$000 |
Observação - As apostillas e os titulos scientificos conferidos por estabelecimentos estrangeiros, facultando aos titulados o exercicio da profissão no Brasil, pagarão o dobro do sello estabelecido.
| 4. Provisões para advogar perante a justiça federal, a quem não seja formado por alguma das faculdades da Republica, sem fixação de tempo................................................................. | 200$000 |
| sendo temporarias, cada anno ou menos de anno........................................................... | 25$000 |
| 5. Provisões de solicitador nos auditorios federaes, sem fixação de tempo..................... | 100$000 |
| sendo temporarias, cada anno, ou menos de anno.......................................................... | 15$000 |
§ 9º - Distincções e privilegios
| 1. Portarias permittindo o levantamento das armas da Republica.............................................. | 20$000 |
| 2. Portarias dando licença para uso das mesmas armas............................................................ | 20$000 |
| 3. Patentes de privilegio de invenção.......................................................................................... | 100$000 |
E mais:
| pelo primeiro anno....................................................................................................................... | 40$000 |
| pelo segundo............................................................................................................................... | 60$000 |
E assim em diante, augmentando-se 20$ de cada anno, por todo o prazo do privilegio.
| 4. Titulos de garantia provisoria................................................................................................... | 50$000 |
Observações:
1ª. o concessionario poderá remir o onus do pagamento annual, recolhendo á Recebedoria, por occasião da primeira prestação, a importancia total das annuidades com o abatimento de 10 %;
2ª, em caso algum serão as annuidades restituidas;
3ª, as certidões de melhoramentos pagarão, por uma só vez, quantia correspondente á annuidade que tenha de vencer-se pela patente da invenção principal;
4ª, as patentes de confirmação de privilegio, concedidas por governo estrangeiro, pagarão o mesmo sello;
5ª, não deverão ser recebidas nos Estados as annuidades das patentes de privilegio de invenção fóra das condições comprehendidas no art. 51 do regulamento annexô ao decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, que só permitte o pagamento em qualquer estação fiscal, menos o Thesouro Federal, da importancia total de taes annuidades para o caso de remissão do onus respectivo.
| 5. Diplomas de privilegio, que não forem de invenção, concedidos pelo Governo federal: | |
| Até 10 annos................................................................................................................................ | 500$000 |
| mais de 10 annos até 20 annos................................................................................................... | 1:000$000 |
| mais de 20 annos........................................................................................................................ | 1:500$000 |
Observação - Pagar-se-ha o sello, ainda que o privilegio esteja declarado em contractos ou estatutos.
§ 10 - Postos e honras militares
Patentes de officiaes de 2ª linha ou concedendo honras de postos de officiaes do Exercito e da Marinha:
| Official general............................................................................................................................. | 120$000 |
| Official superior............................................................................................................................ | 80$000 |
| Capitão e subalterno.................................................................................................................... | 50$000 |
Observações - Quando esses officiaes forem nomeados para o exercicio de funcções com direito a vencimentos militares, pagarão o sello do § 8º, tabella A.
II - Papeis sujeitos ao sello fixo no Districto Federal
PRIMEIRA CLASSE - ACTOS QUE PAGAM SELLO CONFORME AS DIMENSÕES DO PAPEL
SELLO DE ESTAMPILHAS
§ 11 - Papeis forenses e documentos civis
| 1. Actos lavrados por funccionarios da justiça e enumerados no § 1º, n. 1, da tabella B, incluidos os formaes de partilha, folha........................................................................................ | $600 |
| 2. Petições e memoriaes dirigidos a qualquer autoridade administrativa ou judiciaria, folha...... | $600 |
| 3. Documentos e papeis mencionados em o n. 6 do § 1º da alludida tabella, quando juntos a requerimentos ou apresentados ás mesmas autoridades, folha................................................. | $600 |
| 4. Certidões, cópias, traslados e publicas-fórmas, extrahidas de livros, processos, e documentos dos cartorios dos tabelliães e escrivães da justiça ou policia e das repartições publicas municipaes, folha........................................................................................................... | $600 |
Sendo subscriptos por empregados que não perceberem custas ou emolumentos, pagarão mais:
| de rasa, linha............................................................................................................................... | $100 |
| de busca, anno............................................................................................................................ | 1$000 |
Observação - Prevalecem as observações do § 4º, n. 9, tabella B, sendo exceptuados os reconhecimentos de firma por tabelliães, reconhecimentos que, tambem, poderão ser lançados no proprio acto onde estiver a firma.
SELLO DE VERBA
§ 12 - Livros
| 1. Livros de termos de bem viver, segurança e ról dos culpados................................................ | $200 |
| 2. dos estabelecimentos ou casas de emprestimos sobre penhores.......................................... | $200 |
| 3. do depositario geral................................................................................................................. | $200 |
| 4. das audiencias, e de entrega de autos.................................................................................... | $200 |
| 5. dos pharmaceuticos e droguistas, alem do sello do § 13, n. 15.............................................. | $100 |
| 6. de entrada e sahida de hospedes, em hoteis, casas de pensão e hospedarias..................... | $200 |
Observação - Prevalecem as observações do § 2º da tabella B.
SEGUNDA CLASSE - ACTOS QUE PAGAM SELLO CONFORME SEU OBJECTO
SELLO DE ESTAMPILHA
§ 13 - Diversos
| 1.Portarias ou passaportes de viajantes, expedidos pela Secretaria de Policia, uma pessoa ou familia .................................................................................................................................... | 6$000 |
| 2.Portarias expedidas pela mesma secretaria, não mencionadas em o n. 3.............................. | 5$000 |
| 3. Portarias ou alvarás dirigidos aos administradores da Casa de Detenção e do Deposito da Policia ......................................................................................................................................... | 3$000 |
| 4. Alvarás para sahida de qualquer preso; sahida de pessoa recolhida em custodia, ou de preso por infracção de postura ou para mudança de prisão....................................................... | 2$000 |
| Sendo expedidos pela Secretaria de Policia, mais...................................................................... | 3$000 |
| 5. Titulos de matricula de conductor de vehiculo ........................................................................ | 4$000 |
| 6. Licenças concedidas pela Directoria geral de Saude Publica para abertura de pharmacias, laboratorios ou fabricas de productos chimicos ou pharmaceuticos e drogarias........................ | 50$000 |
| 7. Licenças para escriptorio de emprestimos sobre penhores, concedidos pela Secretaria do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ................................................................................ | 100$000 |
| 8. Licenças concedidas a empregados publicos por quaesquer autoridades do districto: | |
| Até tres mezes ............................................................................................................................ | 5$000 |
| por mais ou sem declaração de tempo........................................................................................ | 10$000 |
Observação - Prevalecem, neste caso, as mesmas observações do § 5º, n. 3.
| 9. Licenças do Conselho Municipal e da Prefeitura, não comprehendidas no numero antecedente ................................................................................................................................ | 3$000 |
| 10. Licenças e alvarás não especificados de outros funccionarios do Districto ......................... | 5$000 |
| 11. Averbações de quitação de impostos federaes nas guias apresentadas ás repartições fiscaes competentes, por anno.................................................................................................... | 1$000 |
| 12. Averbações do registro dos titulos de nomeação dos serventuarios de officios de justiça... | 5$000 |
| 13. Inscripções para concurso aos cargos de juizes de direito e pretores ................................. | 5$000 |
| 14. Declarações de autoridade sanitaria, permittindo a habitação de predios............................ | $500 |
SELLO DE VERBA
| 15. Termos de abertura e encerramento dos livros de pharmacia e drogaria, a que se refere o § 12, n. 5, por livro....................................................................................................................... | 7$000 |
| 16. Licença para abertura de theatro concedida pelo chefe de Policia e por outras autoridades policiaes, na área urbana......................................................................................... | 200$000 |
| na área suburbana ...................................................................................................................... | 100$000 |
| 17. Licenças para abertura de cinematographos, na área urbana.............................................. | 150$000 |
| na área a suburbana ................................................................................................................... | 75$000 |
| 18. Licença para espectaculo publico, de que se auferir lucro, concedida pelo chefe de Policia e outras autoridades policiaes, na área urbana .............................................................. | 80$000 |
| na área suburbana ...................................................................................................................... | 40$000 |
| 19. Nomeações de escrevente juramentado............................................................................... | 30$000 |
| 20. Nomeações de despachante da Recebedoria, da Estrada de Ferro Central do Brasil, da Prefeitura Municipal e outras ...................................................................................................... | 40$000 |
Art. 2º Continua em vigor o § 2º, n. XIII, art. 2º, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, que, restabelecendo disposições de leis anteriores, autoriza o emprego do papel sellado.
Art. 3º Os cheques de que trata o n. 4, § 4º, da tabella B, terão sello adhesivo ou fixo. O sello fixo será impresso a carimbo ou gravado na Casa da Moeda ou repartição dependente do Ministerio da Fazenda em cadernetas de bancos ou estabelecimentos bancarios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1919, Página 19079 (Publicação Original)