Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.962, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.962, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Octavio Navarro de Andrade, fiscal de 1ª classe da Inspectoria Geral de Illuminação, a licença de um anno, sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Octavio Navarro de Andrade, fiscal de 1ª classe da Inspectoria Geral de Illuminação, a licença de um anno, sem vencimentos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19356 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)