Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.962, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.962, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Octavio Navarro de Andrade, fiscal de 1ª classe da Inspectoria Geral de Illuminação, a licença de um anno, sem vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Octavio Navarro de Andrade, fiscal de 1ª classe da Inspectoria Geral de Illuminação, a licença de um anno, sem vencimentos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)