Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.961, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.961, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao carteiro da agencia do Correio de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Manoel Pereira de Mello um anno de licença, com metade do ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao carteiro da agencia do Correio de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Manoel Pereira de Mello um anno de licença, com metade do ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1919, Página 19155 (Publicação Original)