Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.960, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.960, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Henrique Narciso Caldas, guarda-freios de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de seis mezes, a contar de 4 de agosto de 1919, com dous terços da diaria de seu emprego.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Henrique Narciso Caldas, guarda-freios de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de seis mezes, a contar de 4 e agosto de 1919, com dous terços da diaria de seu emprego; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1919, Página 19155 (Publicação Original)