Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.960, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Henrique Narciso Caldas, guarda-freios de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de seis mezes, a contar de 4 de agosto de 1919, com dous terços da diaria de seu emprego.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1919, Página 19155 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa