Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.958, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.958, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Concede honras de general de brigada ou contra-almirante aos officiaes do Exercito ou Armada com serviços na campanha do Paraguay, nas condições que estabelece, e varios officiaes que finda a guerra se demittiram
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. O Governo concederá honras de general de brigada ou de contra-almirante a todos os officiaes do Exercito ou Armada que tenham servido na campanha do Paraguay, possuindo a medalha dessa campanha, com o passador com o numero 2, pelo menos, tenham regressado dessa campanha como officiaes effectivos, honorarios, reformados, da Guarda Nacional, voluntarios da Patria, e estejam gosando, actualmente, de honras de coronel ou de capitão de mar e guerra e, bem assim, aos officiaes que, finda a guerra, se demittiram, Drs. Alvaro Joaquim de Oliveira, Benjamin Franklin de Albuquerque Lima e Antonio Candido Rodrigues; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Raul Soares de Moura.
- Diário Official - 30/12/1919, Página 19289 (Publicação Original)