Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.958, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Concede honras de general de brigada ou contra-almirante aos officiaes do Exercito ou Armada com serviços na campanha do Paraguay, nas condições que estabelece, e varios officiaes que finda a guerra se demittiram
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 30/12/1919, Página 19289 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - Concessão - Honraria militar - Medalha militar - Oficial do Exército - Oficial da Marinha - Serviço militar - Guerra do Paraguai (1864-1870)