Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.954, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.954, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Releva a prescripção em que incorreu, relativamente á sua pensão no periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912, a pensionista do Ministerio da Viação D. Adelia Bessa e dá outra providencia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica relevada a prescripção em que incorreu, relativamente á sua pensão, no periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912, a pensionista do montepio obrigatorio do Ministerio da Viação D. Adelia Bessa, abrindo-se o credito de 963$444, para seu pagamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1919


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1919, Página 19356 (Publicação Original)