Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.952, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.952, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 44:926$043, para, em cumprimento de sentença judiciaria, pagar a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves a condemnação em que incorreu a União.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 44:926$043, para, em cumprimento de sentença judiciaria, pagar a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves a condemnação em que incorreu a União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 302 Vol. I (Publicação Original)