Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.952, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 44:926$043, para, em cumprimento de sentença judiciaria, pagar a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves a condemnação em que incorreu a União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 302 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Sentença judicial