Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o necessario credito para indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para a construcção de seu novo edificio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para a construcção de seu novo edificio, revertendo, porém, ao patrimonio nacional a propriedade do referido edificio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19355 (Publicação Original)