Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.951, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o necessario credito para indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para a construcção de seu novo edificio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para a construcção de seu novo edificio, revertendo, porém, ao patrimonio nacional a propriedade do referido edificio.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19355 (Publicação Original)