Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.950, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.950, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2.566:167$803 supplementar ás verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia total de 2.566:167$803, nas diversas consignações das verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1919, Página 19086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 301 Vol. I (Publicação Original)