Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.946, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Governo ao praticante de conductor de trem da Estada de Ferro Central do Brasil, Antonio Gonçalves de Campos um anno de licença, com dous terços de sua diaria, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao Praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio Gonçalves de Campos, um anno de licença, com dous terços de sua diaria, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1919, Página 18960 (Publicação Original)