Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.943, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.943, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a José Miranda, operario ajudante de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno, de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a José Miranda, operario ajudante de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com metade da diaria para tratamento de saude: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1919, Página 18695 (Publicação Original)